

DRA. DÁLIA ROCHA MARTINS
ADVOGADA & MEDIADORA - OAB/RJ 204318
DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO TRIBUTÁRIO -
DIREITO CIVIL E MEDIAÇÃO


QUEM SOU EU
Graduada em Administração de Empresas e
em Direito. Pós-graduada em Direito Tributário,
Direito de Família e Direito Previdenciário.
Mediadora com atuação no CEJUSC do TJRJ.
Minha atuação é pautada por visão estratégica, rigor técnico e abordagem preventiva. Consciente da situação das mulheres no País e no mundo, dedico-me a divulgação e defesa dos direitos femininos e da família.

VOCÊ CONHECE A MEDIAÇÃO?
A mediação é um método consensual de resolução de conflitos em que as partes envolvidas contam com a ajuda de
um terceiro imparcial, chamado mediador, para dialogar e buscar uma solução que atenda aos interesses de todos.
O mediador não decide a controvérsia nem impõe uma solução; sua função é facilitar a comunicação entre as partes para que elas próprias construam um acordo. Assim a palavra final é a das partes, não de um terceiro.
A mediação é regulamentada pela Lei nº 13.140/2015 e incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça para promover
a solução pacífica dos conflitos.
Diversas demandas judiciais podem ser resolvidas pela mediação, como questões de direito de família, de sucessões, imobiliárias, consumeristas, entre tantas.
Vantagens do método: rapidez, menor custo, autonomia das partes, confidencialidade e sigilo.
Exemplos de como posso te ajudar:

SALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir renda durante o afastamento em razão do parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso, nos casos previstos em lei. O benefício pode ser concedido a seguradas empregadas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, desde que cumpridos os requisitos legais.

SALÁRIO MATERNIDADE
PARA ADOTANTES
Muitas pessoas acreditam que o salário-maternidade é um benefício exclusivo para quem dá à luz, mas isso não é verdade. A lei garante o direito também para quem adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção, com até 12 anos incompletos, desde que o adotante cumpra os requisitos do INSS.
O objetivo é permitir que o adotante tenha tempo para acolher, cuidar e fortalecer os vínculos afetivos com a criança, especialmente nos primeiros meses de convivência.
Podem ter direito ao salário-maternidade trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que cumpridos os requisitos legais exigidos pelo INSS.

SALÁRIO MATERNIDE PARA GRÁVIDAS DETENTAS
Grávidas privadas de liberdade também podem ter direito ao salário-maternidade. A condição de estar presa não impede a concessão do benefício, desde que a mulher mantenha a qualidade de segurada do INSS e cumpra os requisitos legais.
O salário-maternidade garante proteção à mãe e à criança durante o período de afastamento por parto. Por isso, a gestante que está em estabelecimento prisional pode solicitar o benefício, que não pode ser negado apenas pelo fato de estar presa.
Cumpridos os requisitos legais, o direito ao salário-maternidade deve ser respeitado, assegurando proteção à mãe e ao filho.

SALÁRIO MATERNIDADE
NÃO RECEBIDO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Se o salário-maternidade não foi recebido na data do evento (parto, adoção e aborto), a segurada pode solicitar o benefício posteriormente, mas deve observar o prazo prescricional de 5 anos. Isso significa que o pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento da criança, da adoção ou do fato gerador do benefício. Após esse período, o direito de receber os valores poderá ser perdido em razão da prescrição.

DEPENDETES DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO
Dependentes de vítimas de feminicídio podem ter direito à pensão por morte do INSS, desde que a pessoa falecida possuísse qualidade de segurada na data do óbito ou já tivesse direito adquirido à aposentadoria.
O benefício é destinado aos dependentes previdenciários, como filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência e, em determinadas situações, ao cônjuge ou companheiro. No entanto, o autor do feminicídio não pode receber qualquer benefício decorrente da morte da vítima, sendo excluído da condição de dependente.
A pensão por morte visa garantir amparo aos dependentes que dependiam economicamente dela.

RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
Mãe, garantir ao seu filho o Mãe, garantir ao seu filho o reconhecimento da paternidade é um ato de amor, proteção e responsabilidade.
Toda criança tem o direito de conhecer sua origem e de ter o nome do pai em seu registro de nascimento. Além de fortalecer sua identidade e história familiar, o reconhecimento da paternidade assegura direitos importantes, como pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde, herança, benefícios previdenciários e convivência familiar.

PENSÃO ALIMENTÍCIA
A pensão alimentícia é um direito da criança e do adolescente e tem como finalidade garantir recursos para sua manutenção e desenvolvimento. O valor da pensão deve contribuir para despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades do filho.
A obrigação de prestar alimentos é dos pais, na proporção de suas possibilidades financeiras e das necessidades da criança. Quando não há acordo entre as partes, o valor da pensão pode ser fixado judicialmente.
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências legais, incluindo cobrança judicial, penhora de bens e até mesmo prisão civil do devedor, conforme previsto na legislação.

PENSÃO GRAVÍDICA
Você sabia que a gestante pode ter direito à pensão gravídica?
A pensão gravídica é um direito destinado a ajudar a custear as despesas da gravidez, como alimentação especial, exames médicos, medicamentos, consultas e demais gastos necessários para a saúde da mãe e do bebê.
Para solicitar o benefício, não é necessária prova definitiva da paternidade, bastando a apresentação de indícios que demonstrem a possibilidade de o réu ser o pai da criança. Após o nascimento, a pensão gravídica pode ser convertida em pensão alimentícia em favor do filho.
O objetivo da lei é garantir uma gestação mais segura e digna, assegurando que ambos os genitores contribuam para as despesas decorrentes da gravidez.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou rendimento de Previdência Privada recebidos por pessoas diagnosticadas com doenças graves, como:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira, inclusive monocular; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (mucoviscidose); Hanseníase; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.
Para obter a isenção, é necessário comprovar a doença por meio de documentação médica e cumprir os requisitos exigidos. Em muitos casos, além da suspensão da cobrança futura, também é possível solicitar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos anos.